Pierre WagnerGovernança · Riscos · Compliance

Governança 9 min de leitura

Três linhas, uma pergunta: quem decide quando o risco aparece

Em 2020, o IIA reescreveu o modelo que quase toda área de controle no Brasil usava e tirou do nome a palavra “defesa”. Não foi cosmética. A palavra vinha produzindo organogramas em que todo mundo se protegia e ninguém decidia.

O que mudou de fato

O modelo antigo, de 2013, descrevia três linhas de defesa contra o risco. O de 2020 descreve três grupos de papéis a serviço de um mesmo objetivo: criar e proteger valor. A diferença aparece na primeira reunião de crise. No modelo de defesa, a pergunta é “de quem é a culpa”. No modelo de papéis, é “quem decide, com base em quê, e quem avalia depois”.

Órgão de governança (conselho) Presta contas às partes interessadas · supervisiona Gestão (alta administração) 1ª LINHA Quem entrega Opera o processo e gerencia o risco na origem. 2ª LINHA Quem apoia e monitora Riscos, compliance, jurídico, segurança da informação. 3ª LINHA Auditoria interna Avaliação independente, reportando ao conselho. Independência é de reporte, não de assunto. FORA DA ORGANIZAÇÃO Auditoria externa, reguladores e demais provedores independentes de avaliação.
Modelo das Três Linhas (IIA, 2020), em versão simplificada. A numeração indica papéis, não hierarquia nem sequência de aprovação.

Primeira linha: quem entrega é quem gerencia

A área que opera o processo é a dona do risco. Isso não é retórica: significa que o gestor comercial responde pelo risco de crédito da carteira que ele monta, e o gestor de TI responde pela indisponibilidade do sistema que ele sustenta. Quando compliance “assume” o risco da área, o desenho já nasceu errado — e a área aprende que basta avisar para se eximir.

Segunda linha: apoio com dentes

Riscos, compliance, jurídico e segurança da informação existem para dar método, ferramentas e desafio técnico à primeira linha. O ponto delicado é que a segunda linha frequentemente também opera controles: roda a due diligence de terceiros, administra o canal de denúncias, aprova exceções. Isso é legítimo. O que não é legítimo é a mesma equipe depois avaliar, como se fosse independente, a qualidade daquilo que ela mesma executou.

A regra prática: se você desenhou, operou e aprovou o controle, você não pode ser quem assegura que ele funciona.

Terceira linha: independência é de reporte

A auditoria interna não se torna independente por olhar de longe. Ela é independente porque reporta ao conselho ou ao comitê de auditoria, tem orçamento e plano aprovados ali, e não responde funcionalmente a quem audita. Auditoria interna que reporta ao CFO e audita o fechamento contábil é um arranjo que se explica mal em qualquer investigação.

Em organizações menores, onde não existe auditoria interna, a saída não é fingir que a segunda linha faz esse papel. É contratar avaliação independente pontual, deixar claro no estatuto quem exerce a função e registrar a limitação — a proporcionalidade é aceita; a confusão de papéis, não.

Onde o modelo costuma quebrar no Brasil

  • Comitê sem informação: o conselho recebe o relatório pronto, sem acesso ao dado bruto nem à opinião divergente da auditoria.
  • Compliance sem acesso: a área não participa do comitê de investimentos nem das decisões comerciais relevantes, e descobre o problema no pós-fato.
  • Sobreposição silenciosa: três áreas pedem a mesma evidência à operação em planilhas diferentes, e a operação passa a preencher por obrigação, sem qualidade.
  • Terceira linha capturada: auditoria interna com metas atreladas a resultados operacionais que ela deveria avaliar.

Um teste de dez minutos

Pegue o último incidente relevante da sua organização — uma multa, um vazamento, uma fraude, um contrato mal aprovado — e responda por escrito:

  1. Quem era o dono do risco antes do evento, nominalmente?
  2. Que controle deveria ter funcionado e quem o operava?
  3. Quem avaliou esse controle pela última vez, quando, e o que registrou?
  4. O conselho soube do risco antes do evento? Por qual canal?

Se alguma resposta exigir interpretação, o problema não é a matriz de riscos. É o desenho de papéis.

ReferênciasModelo das Três Linhas do IIA (2020); ISO 31000:2018, seção sobre papéis e responsabilidades; Decreto 11.129/2022, art. 57, quanto à independência e à autonomia da instância responsável pelo programa de integridade.

Precisa aplicar isso na sua organização?

Conte o contexto e eu digo, com honestidade, onde começaria.

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